Férias: o terço constitucional, a venda de dias e as regras de fracionamento

Como se calcula o valor das férias, quando vale vender 10 dias, em quantas partes elas podem ser divididas e o que acontece se a empresa não conceder no prazo.

Férias parecem simples até você olhar o recibo e não entender o valor, ou até a empresa marcar um período que não combina com o seu planejamento. As regras mudaram de forma relevante com a reforma trabalhista de 2017, e boa parte do que se ouve por aí ainda descreve o sistema antigo.

Os dois períodos que você precisa distinguir

Período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito. Completou 12 meses na empresa, você adquiriu 30 dias de férias.

Período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa é obrigada a conceder esse descanso. Ou seja: entre adquirir e efetivamente tirar férias pode passar quase dois anos, legalmente.

Quem escolhe a data é o empregador, considerando as necessidades do serviço — com duas exceções: menores de 18 anos e maiores de 50 têm direito a período único, e estudantes menores de 18 podem pedir coincidência com as férias escolares.

Se o período concessivo termina e as férias não foram concedidas, elas passam a ser devidas em dobro (artigo 137 da CLT). É um dos poucos pontos em que a lei pune a empresa de forma direta e automática.

Faltas reduzem os dias

Os 30 dias não são garantidos. O artigo 130 da CLT reduz a duração conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo:

Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 30 dias
De 6 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde o direito

Faltas justificadas — atestado médico, licenças legais, os afastamentos do artigo 473 — não entram nessa conta.

Como o valor é calculado

A base é a remuneração do mês da concessão, incluindo a média de verbas variáveis como horas extras habituais, comissões e adicional noturno. Sobre esse valor:

  1. Calcula-se a proporção referente aos dias de férias (remuneração ÷ 30 × dias);
  2. Acrescenta-se 1/3 desse valor, o terço constitucional do artigo 7º, XVII da Constituição.

Alguém com salário de R$ 3.000 tirando 30 dias recebe 3.000 + 1.000 = R$ 4.000 de férias brutas.

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período (artigo 145 da CLT). A calculadora de férias faz essa conta considerando dias, abono e dependentes.

Os descontos

Aqui há uma distinção que confunde bastante:

  • Férias gozadas — as que você efetivamente tira durante o contrato — sofrem desconto de INSS e de Imposto de Renda, inclusive sobre o terço constitucional. A incidência da contribuição previdenciária sobre o terço foi definida pelo STF no Tema 985, julgado em 2020.
  • Férias indenizadas — pagas em dinheiro na rescisão, sem descanso — não sofrem INSS nem IRRF, por terem natureza indenizatória.

Como o pagamento das férias costuma vir junto com o salário do mês, o desconto de IRRF pode parecer desproporcional: a base do mês fica inflada, jogando o total numa faixa mais alta da tabela. O guia de salário líquido explica como a progressividade funciona.

Vender dias: o abono pecuniário

Você pode converter até um terço das férias em dinheiro — 10 dias, quando o direito é de 30. Isso é o abono pecuniário do artigo 143 da CLT.

Três coisas importantes:

  • A decisão é do empregado. A empresa não pode impor a venda nem recusar o pedido feito no prazo.
  • O prazo é até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Perdeu o prazo, perdeu a opção naquele período.
  • O abono também recebe o terço e é isento de INSS e Imposto de Renda, por ser verba indenizatória.

Na prática, vender 10 dias significa descansar 20 e receber, além do salário normal do mês, o valor correspondente aos 10 dias vendidos com o terço — sem os descontos que incidem sobre a parte gozada. É por isso que o mês do abono costuma ter um valor líquido bem acima do normal.

Fracionamento depois da reforma

Antes de 2017 o fracionamento era excepcional. Hoje o artigo 134, §1º permite dividir as férias em até três períodos, desde que:

  • um deles tenha no mínimo 14 dias corridos;
  • os outros dois tenham no mínimo 5 dias corridos cada.

O fracionamento depende de concordância do empregado — não pode ser imposto. E há uma regra frequentemente esquecida no §3º: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Isso impede a prática de fazer o descanso “engolir” o fim de semana logo na largada.

Situações que geram dúvida

Férias coletivas. A empresa pode conceder a todos ou a setores inteiros, em até dois períodos anuais de no mínimo 10 dias cada. Precisa comunicar o sindicato e a Secretaria do Trabalho com 15 dias de antecedência. Quem não tem 12 meses de casa tira férias proporcionais e inicia novo período aquisitivo.

Afastamento pelo INSS. Afastamento por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, no mesmo período aquisitivo faz o empregado perder o direito àquelas férias, e um novo período aquisitivo começa no retorno.

Pedir demissão antes de tirar. As férias proporcionais são pagas na rescisão, com o terço, e sem desconto de INSS e IRRF.

Licença-maternidade. Não é falta e não reduz as férias. O período conta normalmente como tempo de serviço.

As regras aqui descrevem o regime geral da CLT. Convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis, e categorias específicas — aeronautas, professores, motoristas — têm normas próprias sobre duração e fracionamento. Este conteúdo tem finalidade educativa e não substitui a orientação do sindicato ou de um advogado trabalhista.

Ferramentas citadas neste guia

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