Por que seu salário líquido é menor que o combinado

Como o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o salário em 2026, por que ninguém paga 14% de INSS de verdade, e o que mudou com a isenção até R$ 5.000.

A diferença entre o salário anunciado na proposta e o que cai na conta costuma ser a primeira surpresa de qualquer emprego CLT. Ela vem de dois descontos obrigatórios que funcionam de maneiras diferentes — e nenhum dos dois é uma porcentagem simples aplicada sobre o bruto.

Este guia explica as duas contas na ordem em que elas acontecem. Os valores são os vigentes em 2026, os mesmos usados pela calculadora de salário líquido.

Primeiro desconto: INSS

A contribuição previdenciária é progressiva por faixas, como o Imposto de Renda. Cada pedaço do salário é tributado pela alíquota da sua própria faixa, e não o salário inteiro pela alíquota mais alta.

Faixa salarial (2026) Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Veja como isso funciona para um salário de R$ 4.000:

  • Sobre os primeiros R$ 1.621,00 → 7,5% = R$ 121,58
  • Sobre os R$ 1.281,84 seguintes → 9% = R$ 115,37
  • Sobre os R$ 1.097,16 restantes → 12% = R$ 131,66

Total: R$ 368,61, o que equivale a 9,2% do salário — e não aos 12% da faixa em que a pessoa “está”.

Essa é a confusão mais comum sobre o INSS. Estar na faixa dos 14% não significa pagar 14% do salário. Significa que apenas a parte do salário que ultrapassa R$ 4.354,28 é tributada nesse percentual.

O teto

Acima de R$ 8.475,55 o desconto para de crescer. Quem ganha esse valor contribui com R$ 988,09, e esse é o desconto máximo de INSS em 2026 — vale igual para quem ganha R$ 9 mil ou R$ 90 mil. A contrapartida é que o benefício previdenciário futuro também é limitado por esse teto.

Para um salário de R$ 20.000, a alíquota efetiva de INSS é de menos de 5%.

Segundo desconto: Imposto de Renda

O IRRF não incide sobre o salário bruto. Ele incide sobre a base de cálculo, que é o bruto menos o INSS e menos as deduções legais. É por isso que a ordem dos descontos importa.

Base de cálculo (2026) Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Fonte: Receita Federal, tabelas do IR 2026.

A “parcela a deduzir” existe justamente para que a tabela funcione de forma progressiva sem precisar calcular faixa por faixa. Você aplica a alíquota sobre a base inteira e subtrai a parcela — o resultado é o mesmo de somar as faixas.

Deduções que reduzem a base

Antes de aplicar a tabela, a base pode ser reduzida por:

  • Dependentes — R$ 189,59 por dependente, por mês.
  • Pensão alimentícia — o valor determinado judicialmente, integralmente.
  • Previdência privada (PGBL) — contribuições até 12% da renda bruta anual tributável.

Alternativamente, existe o desconto simplificado: 20% da base, limitado a R$ 607,20 por mês. Ele substitui as deduções acima, e o sistema aplica automaticamente o que for mais vantajoso para o contribuinte. Para quem não tem dependentes nem pensão, o simplificado quase sempre ganha.

O redutor da Lei 15.270/2025

Esta é a mudança mais relevante dos últimos anos. Além da tabela acima, existe agora um redutor que:

  • zera o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês;
  • reduz o imposto progressivamente para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350;
  • não se aplica acima de R$ 7.350, onde a tabela vale integralmente.

Na prática, a faixa de isenção efetiva subiu muito acima do valor de R$ 2.428,80 que aparece na tabela oficial. Alguém que ganha R$ 4.800 por mês vê a linha do IRRF zerada no holerite mesmo estando, pela tabela pura, na faixa dos 22,5%.

Como o redutor tem uma fórmula própria de decaimento na faixa intermediária, o valor exato entre R$ 5.000 e R$ 7.350 é melhor conferido diretamente na calculadora, que já aplica a regra.

Juntando tudo

Para um salário de R$ 4.000 sem dependentes:

  1. INSS: R$ 368,61 (calculado por faixas, como acima).
  2. Base do IR: 4.000 − 368,61 = R$ 3.631,39. Com o desconto simplificado de 20% limitado a R$ 607,20, a base cai para R$ 3.024,19.
  3. IRRF pela tabela: 3.024,19 × 15% − 394,16 = R$ 59,47.
  4. Redutor da Lei 15.270: como o salário está abaixo de R$ 5.000, o imposto é zerado.
  5. Líquido: R$ 4.000 − R$ 368,61 = R$ 3.631,39.

O que mais pode aparecer no holerite

Os dois descontos acima são obrigatórios por lei. Além deles, costumam aparecer:

  • Vale-transporte — até 6% do salário base, e apenas se você aderir.
  • Plano de saúde e odontológico — conforme a coparticipação do contrato.
  • Contribuição sindical ou assistencial — voluntária desde a reforma de 2017; exige autorização expressa.
  • Adiantamento salarial — o “vale” da primeira quinzena, quando a empresa adota.
  • Faltas e atrasos — descontados proporcionalmente, e podem derrubar o descanso semanal remunerado da semana.

E do lado positivo: horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade aumentam a base de cálculo do INSS e do IRRF, então um mês com muita hora extra tem desconto proporcionalmente maior. A calculadora de horas extras mostra como esse adicional é apurado.

Uma nota sobre as tabelas

Tanto as faixas do INSS quanto as do IRRF são atualizadas por portaria, normalmente em janeiro, e o valor do teto acompanha o reajuste do salário mínimo. Os números deste guia valem para 2026. Cálculos de anos anteriores — comuns em revisão de holerite ou ação trabalhista — precisam das tabelas daquele ano específico.

Estas contas são estimativas educativas. Para conferir divergências reais no holerite, especialmente envolvendo verbas variáveis ou retroativos, consulte o setor de RH ou um contador.

Ferramentas citadas neste guia

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